Portaria DRF/PPE nº 32, de 22 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/08/2018, seção 1, página 42)  

"Delega competência."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE-SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, sem prejuízo das competências ali discriminadas e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Equipe de Gestão de Pessoas - EGP, equipe esta vinculada ao Gabinete, para a prática dos seguintes atos, sempre em conformidade com a legislação de regência, assinando, expedindo e fornecendo os documentos necessários:
I. coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de gestão de pessoas;
II. expedir declarações para fins de prova junto a órgãos públicos ou privados, quanto a situação funcional e ao exercício de servidores;
III. coordenar e controlar a elaboração de expedientes e preparação de atos relacionados com a aplicação da legislação de pessoal;
IV. controlar a manutenção dos registros funcionais, elaborar a escala de férias e manter o controle de freqüência;
V. solicitar pagamento de substituição de chefia;
VI. encaminhar, para publicação, os atos legais sancionados pela autoridade competente;
VII. assinar documentos relacionados à contratação de estagiários, termos de compromisso de estágio, termos aditivos, termos de responsabilidade e desligamentos dos estagiários de nível superior subordinados à DRF/Presidente Prudente;
VIII. requisitar exames de sanidade e capacidade físicas dos servidores ao Serviço de Assistência Médico Social da SAMF/SP, bem como reconhecer os afastamentos legais;
IX. encaminhar à SAMF/SP processos referentes a requerimento de direitos e concessões na área de pessoal; e
X. expedir ofícios prestando esclarecimentos a órgãos públicos e autoridades, no âmbito de sua competência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, restando convalidados os atos praticados baseados nos termos desta Portaria, a partir da vigência do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017.
FÁBIO EDUARDO BOSCHI
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.