Solução de Consulta Cosit nº 103, de 20 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2018, seção 1, página 33)  

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: SUBSTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR DE FUNDOS. RESPONSABILIDADE. RETENÇÃO NA FONTE. ENTREGA DA DIRF.
No caso de mudança de administrador do Fundo de Investimento, cada administrador será responsável pela retenção na fonte referente aos pagamentos que efetuar, independente da data a partir da qual formalmente houve a substituição. Esta condição prevalece também para o cumprimento da obrigação tributária acessória de apresentação da Dirf referente a cada período de apuração que, integral ou parcialmente, coube à gestão de cada um dos administradores.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1996 (CTN); Lei nº 8.981, de 1995, art. 65, § 7º; IN RFB nº 1.585, de 2015, art. 17, inciso I e § 2º; IN RFB nº 1.671, de 2016, art. 2º, inciso I, alínea “i”.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.