Portaria Derat/SPO nº 244, de 20 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 22/08/2018, seção 1, página 25)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Derat/SPO nº 149, de 19 de outubro de 2022)
O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO (SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 336 e 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com base no disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/81, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos integrantes do Gabinete da Divisão de Orientação e Análise Tributária (GAB/DIORT), aos integrantes da Equipe de Gestão de Processos (EGESP/DIORT) e aos supervisores titulares e substitutos das Equipes de Análise/DIORT para realizarem a distribuição de processos conforme determina o Art. 3º da Portaria RFB Nº 1453, de 29 de setembro de 2016.
Art. 2° - Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores constantes do Artigo 1°, no uso das atribuições acima delegadas, até a publicação da presente portaria no DOU.
Art. 3º. Revogar a Portaria DERAT/SPO nº 176/2016, de 19 de dezembro de 2016, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2016, Seção 2, página 42.
GUILHERME BIBIANI NETO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.