Portaria DRF/MBA nº 34, de 16 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/08/2018, seção 1, página 32)  

Suspende, temporariamente, as atividades da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Marabá/PA.

O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Suspender, temporariamente, a partir de 22 de agosto de 2018, as atividades da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Marabá, tendo em vista a necessidade de promover sua mudança para a nova sede, localizada na Folha 27, Quadra Especial, Lote Especial (Shopping Verdes Mares) Nova Marabá, Marabá/PA.
Parágrafo único. A Delegacia retomará as atividades, no novo endereço, a partir de 27 de agosto de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ARTHUR VINICIUS DA COSTA FERREIRA PINTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.