Portaria ALF/VCP nº 140, de 17 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/08/2018, seção 1, página 29)  

Define a estrutura, disciplina as atribuições das Equipes e dos Grupos vinculados aos Serviços, às Seções e ao Gabinete da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos e delega competências.

Histórico de alterações



O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11/10/2017 e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando a necessidade de organizar, aperfeiçoar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras desta Alfândega, resolve:
Art.1º Alterar a Portaria ALF/VCP nº 01, de 02 de Janeiro de 2018, publicada no DOU nº 2, de 03 de Janeiro de 2018, Seção I, página 152, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11 (…)
VI. Designar peritos ad hoc quando houver necessidade de especialista sobre matéria para a qual inexista perito credenciado, nos termos da legislação específica; swap_horiz
(…)
Art. 57 (…)
II. Autorizar solicitações de assistência técnica, designando a instituição ou o perito encarregado da correspondente execução, inclusive nos casos em que houver necessidade de designar perito ad hoc por necessidade de especialista sobre matéria para a qual inexista perito credenciado, nos termos da legislação específica;   (Retificado(a) em 31/08/2018)
I.Autorizar solicitações de assistência técnica, designando a instituição ou o perito encarregado da correspondente execução, inclusive nos casos em que houver necessidade de designar perito ad hoc por necessidade de especialista sobre matéria para a qual inexista perito credenciado, nos termos da legislação específica; swap_horiz
(...)
Art. 63 (…)
II. Propor e controlar a execução de diligências no interesse da fiscalização ou para atendimento de exigência de instrução processual; swap_horiz
(...)
VII. Designar peritos ad hoc quando houver necessidade de especialista sobre matéria para a qual inexista perito credenciado, nos termos da legislação específica; swap_horiz
VIII. Decidir quanto à substituição de peritos designados para elaboração de perícia, bem como quanto à conveniência e oportunidade e designação de órgão, entidade ou perito encarregado de execução de perícia nos casos de perícia solicitada por importador, exportador, transportador ou depositário, de acordo com legislação específica. swap_horiz
Art. 64 (…)
IV. Expedir Termos de Distribuição de Procedimento Fiscal de Diligência (TDPF-D) para procedimentos fiscais em curso.” swap_horiz
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ANDRADE LEAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.