Portaria SRRF08 nº 443, de 16 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/08/2018, seção 1, página 29)  

Delega Competência à Divisão de Arrecadação e Cobrança da 8ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 452, de 10 de junho de 2020)
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no D.O.U. de 11.10.2017, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17.09.1981, resolve:
Art. 1º Delegar aos Auditores-Fiscais em exercício na DIRAC o reconhecimento das isenções de IPI na aquisição de automóvel previstas nos incisos XII e XIII do art. 54 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 (RIPI/10), na forma dos arts. 5º a 12 da IN SRF nº 112, de 31 de dezembro de 2001.
Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Portaria SRRF08 nº 25, de 29 de fevereiro de 2012, publicada no DOU de 1 de março de 2012.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir do dia 3 de setembro de 2018.
MARCELO BARRETO DE ARAUJO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.