Ato Declaratório Executivo
DRF/SJR
nº 228, de 15 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2018, seção 1, página 24)
Declaração de nulidade da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) por constatação de fraude.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da(s) atribuição(ões) que lhe confere(m) o(s) inciso(s) VI do art. 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RI-RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, também no exercício das funções de Chefe da Seção de Controle e Acompanhamento Tributário (Sacat), e tendo em vista o disposto nos art. 5, 16, 17, 18 e 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, declara:
Art. 1º Nula a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) de número 700.320.674-96, pertencente a DIOGO DA PEREIRA PRADO, por ter sido constatada FRAUDE na obtenção da referida inscrição, em acatamento ao Despacho Decisório Sacat nº 227/810700/DRF/SJR/Sacat, 03 de agosto de 2018, constante do Processo nº 16000.720112/2018-58.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos retroativos à data de inscrição do referido número no Cadastro de Pessoas Físicas.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.