Portaria DRF/BSB nº 2, de 14 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/08/2018, seção 1, página 23)  

Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da DIORT/DRF/BSB

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/BSB nº 1, de 12 de setembro de 2019)
O CHEFE DA DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA (DIORT), DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 5º, 8º e 10º, da Portaria DRF/BSB nº 90, de 24 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º Delegar aos servidores, lotados na Equipe de Arrecadação e Cobrança 5, EAC05/BSA, a competência constante no inciso I, artigo 5º, da Portaria DRF/BSB nº 90/2018.
Art. 2º Delegar aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, lotados nas Equipes de Arrecadação e Cobrança 11,12, 13 e 14, EAC11/BSA, EAC12/BSA, EAC13/BSA e EAC14/BSA, as competências constantes nos incisos II e III, artigo 8º, da Portaria DRF/BSB nº 90/2018.
Art. 3º Os atos praticados em função das competências previstas nesta Portaria deverão mencionar, após a assinatura, o número e a data deste ato.
Art. 4º Considerar sem efeito a Portaria Diort/DRF/BSB nº 01, de 08 de agosto de 2018, publicada na página 35, seção 1, nº 153 do Diário Oficial da União de quinta feira, 9 de agosto de 2018. swap_horiz
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados com fundamento na Portaria DRF/BSB n° 44, de 30 de março de 2011, no período compreendido entre o início da vigência da Portaria DRF/BSB nº 90/2018 e o início da vigência desta Portaria.
SERGIO AKIRA FUJITA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.