Portaria DRF/JFA nº 48, de 10 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2018, seção 1, página 64)  

Exclui empresa do REFIS

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos -, a pessoa jurídica CALÇADOS DELMONTE LTDA, CNPJ 21.549.043/0001-09, com efeitos a partir de 1.º de março de 2017, conforme representação fundamentada exarada no processo administrativo nº 10640.722639/2018-03.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME FERNANDO SCANDELAI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.