Solução de Consulta Cosit nº 98188, de 27 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2018, seção 1, página 64)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9106.10.00 Mercadoria: Controlador de ponto eletrônico, para motorista de veículos, provido de relógio de tempo real (RTC) com quartzo piezelétrico, leitor de impressões digitais, display OLED e antenas para comunicação, capaz de registrar data, hora, local, identificação do motorista e atividade, denominado comercialmente “dispositivo externo padrão”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 91.06) e RGI 6 (texto da subposição 9106.10), da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.