Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4027, de 09 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 10/08/2018, seção 1, página 109)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: A tributação concentrada prevista no art. 3º da Lei nº 10.485, de 2002, com alíquota diferenciada, aplica-se somente às vendas de produtos relacionados nos seus Anexos I e II que se destinem a uso no setor automotivo.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 55, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 3º e Anexos I e II; Instrução Normativa SRF nº 594, de 2005.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: A tributação concentrada prevista no art. 3º da Lei nº 10.485, de 2002, com alíquota diferenciada, aplica-se somente às vendas de produtos relacionados nos seus Anexos I e II que se destinem a uso no setor automotivo.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 55, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 3º e Anexos I e II; Instrução Normativa SRF nº 594, de 2005.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.