Portaria DRF/VIT nº 73, de 06 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 09/08/2018, seção 1, página 36)  

Tornar sem efeito exclusão de pessoa jurídica do REFIS

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA NA 7ªRF, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do Refis nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, e ainda o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º. - Tornar sem efeito a Portaria DRF/VIT n° 62, de 19 de julho de 2018, que exclui do Programa de Recuperação Fiscal, REFIS, a pessoa jurídica DIMPEX IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ 00.989.219/0001-65, incorporadora da empresa optante pelo Refis, DENVER INDUSTRIAL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, CNPJ 39.782.537/0001-96, tendo em vista a decisão de Manifestação de Inconformidade, proferida nos autos do processo nº 10783.722177/2018-91, em favor do contribuinte.. swap_horiz
LUIZ ANTONIO BOSSER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.