Portaria DRF/CGE nº 91, de 03 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 07/08/2018, seção 1, página 24)  

Define a sistemática do atendimento presencial na Agência da Receita Federal em Aquidauana-MS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE-MS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 327 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017 de 09/10/2018, publicada no DOU de 11/10/2017, com as alterações posteriores, considerando o art. 8º, Inciso I e II da Portaria RFB 457 de 28 de março de 2016, e objetivando a racionalidade do atendimento presencial da Agência da Receita Federal em Aquidauana-MS e, ainda:
Considerando a diretriz institucional de fortalecer os canais virtuais de atendimento, com vistas a proporcionar um atendimento de maior qualidade e celeridade ao contribuinte, reduzindo tempos de espera por atendimento conclusivo;
Considerando a disponibilidade de diversas funcionalidades para o atendimento virtual no sítio da Receita Federal e Centro virtual de Atendimento(e-CAC);
Considerando a capacidade de agendamento através da página da Receita Federal do Brasil na internet para atendimento presencial e,
Considerando a capacidade de atendimento presencial possível na unidade, resolve:
Art. 1º - O atendimento aos contribuintes Pessoa Física e Jurídica na Agência da Receita Federal em Aquidauana-MS será realizado das 7:30 às 11:30 e 13:30 às 15:30 horas, EXCLUSIVAMENTE MEDIANTE PREVIO AGENDAMENTO DE SENHA, efetuado pelo contribuinte ou seu representante por meio da internet ou outro disponibilizado pela RFB.
§ 1º - Para os serviços de inscrição, alteração e regularização de CPF não conclusivos nas entidades conveniadas e/ou internet, além dos casos previstos para a realização do ato cadastral na RFB, o atendimento será realizado das 07:30 às 11:30 e 13:30 às 15:30 horas, disponibilizando-se senhas na triagem, após passar pelo Auto Atendimento Orientado, disponível nas dependências da Agência de Atendimento.
Art. 2º - Compete ao Chefe e Chefe Substituto da Agência da Receita Federal em Aquidauana-MS o gerenciamento do atendimento, a definição das grades de agendamento e da liberação de senhas presenciais, levando em consideração o disposto na Portaria RFB nº 457/2016 e, sobretudo, a demanda e a capacidade de atendimento.
Art. 3º - Quanto aos serviços prestados pelo portal ECAC, o atendimento:
I - de Pessoas Jurídicas, será realizado, exclusivamente, no Portal E-CAC, não havendo disponibilização de senhas no agendamento para esses serviços, exceto nas situações especiais e/ou devidamente comprovadas através de print de telas.
II - De Pessoas Físicas, será realizado, preferencialmente, no Portal E-CAC.
Art. 4º - Aplicam-se ainda as disposições contidas na Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016.
Art. 5º - Revogar a PORTARIA DRFCGE Nº 14/2018 DE 23/01/2018, publicada no DOU de 24/01/2018 - Seção 1 - Pagina 11. swap_horiz
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 24/01/2018.
EDSON ISHIKAWA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.