Portaria DRF/CVL nº 57, de 03 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 06/08/2018, seção 1, página 53)  

Atribuir Atividades às Unidades Jurisdicionadas.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CASCAVEL (PR), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, alterada pela Portaria RFB nº 113, de 31 de janeiro de 2013, resolve:
Art 1º. Atribuir à Agência da Receita Federal do Brasil em Francisco Beltrão a gerência e execução das atividades de atendimento ao contribuinte prevista nos incisos IX, XI e XIII do art 275 da Portaria MF 430 de 2017, ressalvada a competência legal dos servidores.
Parágrafo Único: Na ausência de servidor competente para a execução das atividades previstas no caput, a ARF deverá se reportar à projeção responsável na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cascavel.
Art 2º. Atribuir aos servidores lotados nas agências da Receita Federal do Brasil em Marechal Cândido Rondon, Medianeira e Toledo a execução das atividades realizadas na SACAT/DRF-Cascavel, no contraturno do período de atendimento ao público da agência, definido em Portaria regional, e ressalvadas as competências legais dos servidores.
Art 3º. A distribuição, controle e coordenação das atividades referidas no Art 2º será realizada pelo chefe da SACAT/DRF-Cascavel ou seu substituto.
Art 4º Revoga-se a partir da publicação desta a Portaria DRF/Cascavel/PR nº 26 de 28 de fevereiro de 2018. swap_horiz
Art 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO SÉRGIO CORDEIRO BINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.