Portaria ALF/SPO nº 1277, de 31 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 06/08/2018, seção 1, página 51)  

Delega competência no âmbito da ALF/SPO.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021) (Vide Portaria ALF/SPO nº 16, de 31 de maio de 2021)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no DOU de 11 de outubro de 2018, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n° 200/1967, e considerando a necessidade de descentralizar o nível de decisões, agilizar a aplicação das normas e o trâmite de processos e atingir a modernização das operações de comércio exterior na jurisdição da ALF/SPO, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Delegado Adjunto para praticar todos os atos que são de responsabilidade do Delegado, salvo aqueles em que é vedada a delegação ou subdelegação de competência.
Art. 2º A delegação de competência do art. 1º inclui, em especial, a prática, como ordenador de despesas, de:
I - todos os atos de gestão orçamentária e financeira em relação aos recursos postos à disposição da ALF/SPO, com poderes para assinar notas orçamentárias de empenho em suas diversas modalidades, assinar ordens bancárias, guias de recolhimento e demais documentos correlatos, conceder e apreciar suprimentos de fundos, requisitar passagens, etc, em conformidade com a legislação vigente;
II – todas as disposições contidas na Instrução Normativa SG/MP 5/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU, ficando convalidados os atos eventualmente já praticados baseados na competência ora delegada.
JOÃO DE FIGUEIREDO CRUZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.