Ato Declaratório Executivo Cofis nº 46, de 28 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 06/08/2018, seção 1, página 50)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ nº 04.041.933/0013-11.

Republicação (publicação anterior em 02/07/2018)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10980.723135/2018-41, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., CNPJ nº 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Importador no Exterior

Philip Morris Products S.A., sediada em Quai Jeanrenaud 3, 2000, Neuchatel, Suiça

2) País de destino dos produtos

Chile

2.1) Empresa de destino dos produtos

Philip Morris Chile Comercializadora Limitada, sediada na Avenida Presidente Kennedy nº 5735, Oficinas 501 y 509 – Las Condes, Santiago, Chile

3) Características dos produtos

Cigarros em embalagem King Size Rígida

4) Marca Comercial

Código de Barras

4.1) Marlboro Silver Blue KS e CHL

78007239

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS



 Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
Nota: Republicado por ter saído, DOU nº 125, de 2-07-2018, Seção 1, pág. 53, com incorreção no original.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.