Portaria DRF/CGE nº 89, de 01 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 02/08/2018, seção 1, página 41)  

Define a sistemática do atendimento presencial no Posto de Atendimento da Receita Federal em Paranaíba/MS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE-MS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012 de 14/05/2012, publicada no DOU de 17/05/2012, com as alterações posteriores, considerando o art. 8º, Inciso I e II da Portaria RFB 457 de 28 de março de 2016, e objetivando a racionalidade do atendimento presencial do Posto de Atendimento da Receita Federal em Paranaíba/MS e, ainda:
Considerando a diretriz institucional de fortalecer os canais virtuais de atendimento, com vistas a proporcionar um atendimento de maior qualidade e celeridade ao contribuinte, reduzindo tempos de espera por atendimento conclusivo;
Considerando a disponibilidade de diversas funcionalidades para o atendimento virtual no sítio da Receita Federal e Centro virtual de Atendimento(e-CAC);
Considerando a capacidade de agendamento através da página da Receita Federal do Brasil na internet para atendimento presencial e,
Considerando a capacidade de atendimento presencial possível na unidade, bem como a instalação do Posto nas dependências do prédio da Prefeitura Municipal de Paranaíba/MS, resolve:
Art. 1º – O atendimento aos contribuintes Pessoa Física e Jurídica no Posto de Atendimento da Receita Federal em Paranaíba/MS será realizado das 07:00 às 13:00 horas, EXCLUSIVAMENTE MEDIANTE PRÉVIO AGENDAMENTO DE SENHA, efetuado pelo contribuinte ou seu representante por meio da internet ou outro disponibilizado pela RFB.
§ 1º - Para os serviços de inscrição, alteração e regularização de CPF não conclusivos nas entidades conveniadas e/ou internet, além dos casos previstos para a realização do ato cadastral na RFB, o atendimento será realizado, preferencialmente, das 11:30 às 13:00 horas, SEM A NECESSIDADE DE AGENDAMENTO, disponibilizando-se senhas na triagem, disponível nas dependências do Posto de Atendimento.
Art. 2º - Compete ao Chefe do Posto de Atendimento da Receita Federal em Paranaíba/MS o gerenciamento do atendimento, a definição das grades de agendamento e da liberação de senhas presenciais, levando em consideração o disposto na Portaria RFB nº 457/2016 e, sobretudo, a demanda e a capacidade de atendimento.
Art. 3º - Quanto aos serviços prestados pelo portal E-CAC, o atendimento:
I- de Pessoas Jurídicas, será realizado, exclusivamente, no Portal E-CAC, não havendo disponibilização de senhas no agendamento para esses serviços, exceto nas situações especiais e/ou devidamente comprovadas através de print de telas.
II- De Pessoas Físicas, será realizado, preferencialmente, no Portal E-CAC.
Art. 4º – Revogar a Portaria DRFCGE nº 85/2018 de 30/07/2018, publicada no DOU de 01/08/2018 – Seção 1 – Página 30. swap_horiz
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/08/2018.
EDSON ISHIKAWA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.