Portaria IRF/PCE nº 12, de 27 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 30/07/2018, seção 1, página 26)  

Institui procedimento de contingência para o trânsito de exportação de produtos da indústria metalúrgica e granéis cujo recinto de despacho seja a ZPE Ceará (3.11.81.01) e recinto de embarque o Porto de Pecém (3.11.14.01).

O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE PECEM (CE), no uso das atribuições que lhe confere os artigos 337 e 342 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, bem como a delegação de competências contida na Portaria ALF/FOR nº 08, de 23 de fevereiro de 2018, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1702, de 21 de março de 2017 e Portaria Conjunta SRF / SECEX nº 5, de 16 de setembro de 1993, RESOLVE:
Art. 1º Nos casos em que ficar inviabilizado o uso da sistemática estabelecida na Instrução Normativa RFB nº 1702/2017 para o trânsito de exportação de produtos da indústria metalúrgica e granéis cujo recinto de despacho seja a ZPE Ceará (3.11.81.01) e recinto de embarque o Porto de Pecém (3.11.14.01), em virtude de problemas de ordem técnica ou parada programada do sistema, em ambos os casos com a impossibilidade concreta de acesso ao Portal Único/DUE, serão adotados os procedimentos estabelecidos neste Ato, sem prejuízo das demais exigências legais previstas para o caso.
Art. 2º No caso das paradas programadas do sistema, geralmente ocorridas diariamente no período de 1h às 3h, o trânsito das mercadorias previstas no art. 1º fica autorizada através da sistemática prevista na Portaria ALF/PCE nº 20, de 15 de julho de 2016.
Parágrafo único. A ZPE Ceará deverá alterar seu Sistema de Controle Aduaneiro – SICA para que o Módulo de Controle dos Trânsitos permita identificar a situação correspondente ao caput.
Art. 3º No caso de indisponibilidade técnica do Portal Único/DUE por período superior à 30 (trinta) minutos, a ZPE Ceará deverá primeiramente abrir chamado na Central de Serviços SERPRO relatando o problema. Após esse procedimento, a ZPE Ceará fica autorizada a adotar a sistemática prevista na Portaria ALF/PCE nº 20, de 15 de julho de 2016 para realizar o trânsito de mercadorias previstas no art. 1º.
Parágrafo único. A ZPE Ceará deverá alterar seu Sistema de Controle Aduaneiro – SICA para que o Módulo de Controle dos Trânsitos permita identificar a situação correspondente ao caput, inclusive com campo específico em que fique registrado o número do chamado aberto na Central de Serviços SERPRO.
Art. 4º Em todos os casos previstos nesta Portaria a ZPE Ceará deverá providenciar os registros no Portal Único/DUE das cargas movimentadas no período em que o sistema estava inoperante assim que o mesmo retornar à atividade.
Art. 5º A administradora do Porto do Pecém, CIPP S/A, fica autorizada a recepcionar as cargas nas situações previstas nesta Portaria, devendo efetuar os comandos de recepção assim que o sistema Portal Único/DUE retornar à atividade e após os comandos de entrega efetuados pela ZPE Ceará.
Art. 6º As alterações necessárias no Sistema de Controle Aduaneiro – SICA da ZPE Ceará deverão ser realizadas em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, sem prejuízo do início imediato dos procedimentos previstos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO DOMÍCIO PINTO CAVALCANTE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.