Portaria DRF/JOA nº 34, de 25 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 26/07/2018, seção 1, página 56)  

Delega competência aos Chefes de Seções, Chefe do CAC, Agentes, outros servidores desta Delegacia e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/JOA nº 1, de 10 de fevereiro de 2021)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA/SC, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 09/10/2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei n.º 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto n.º 83.937, de 06/09/79, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º. - Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício na DRF-Joaçaba, especificamente em relação às atividades de competência das respectivas Seções onde estejam lotados, para:
I - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações na sua área de competência;
II - atestar a condição de residente ou domiciliado no Brasil, na condição de autoridade fiscal brasileira, nos casos em que haja Convenção internacional firmada para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria do imposto sobre a renda;
III - decidir sobre a habilitação e o seu cancelamento ou a inclusão e a exclusão de contribuintes em regime especiais;
Art. 2º. - Delegar competência aos Chefes de Seção e ao Chefe da Agência da Receita Federal em Chapecó e, aos seus substitutos eventuais, para, em relação às atividades da sua área de competência, determinar o arquivamento e o desarquivamento de processos e outros documentos, observada a tabela de temporalidade, bem assim autorizar a restituição de documentos ou entrega de cópias de peças que instruam processos fiscais.
Art. 3º. Delegar aos Chefes de Seção, do CAC e de Agências e, aos seus substitutos eventuais, no âmbito de suas competências, as atribuições de assinar e expedir ofícios e editais, inclusive para prestar informações a órgãos externos e fornecer cópias de declarações, respeitada a legislação sobre sigilo fiscal.
Art. 4º. - Delegar competência aos Chefes de Agências e ao Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e, aos seus substitutos eventuais, para, especificamente em relação aos contribuintes de suas respectivas jurisdições:
I – executar atividades relacionadas a processos de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, em especial o encaminhamento de processos à Procuradoria da Fazenda Nacional;
II – solicitar o cancelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, quando verificada as seguintes situações: pagamento, parcelamento e duplicidade na cobrança. Nos demais casos propor o cancelamento à seção competente para o assunto na Delegacia.
Art. 5º. Delegar ao Chefe da Sarep (Seção de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho) e, ao seu substituto eventual, a aplicação de pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas, prevista no art. 336, I, do Regimento Interno, nas hipóteses de revelia.
Art. 6º. Redistribuir à Sarep (Seção de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho) as competências previstas no art. 294 do Regimento Interno.
Art. 7º. Delegar ao Delegado-Adjunto todas as competências do Delegado, passíveis de delegação, previstas no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil e legislação vigente.
Art. 8º. - O Delegado poderá avocar para si a decisão sobre os assuntos referidos neste ato, sempre que julgar conveniente, sem que isto importe em revogação no todo ou em parte, da presente delegação, que prevalecerá até ser revogada por ato expresso.
Art. 9º. - Determinar que em todos os atos praticados em função da competência ora delegada, sejam mencionados, após a assinatura, o número e a data da publicação da presente Portaria.
Art. 10. - Convalidar os atos que, nos termos e limites definidos nos artigos anteriores, tenham sido praticados anteriormente a data da publicação desta Portaria.
Art. 11. – Revoga-se a Portaria DRF/JOA nº 4, de 22 de janeiro de 2014, publicada no D.O.U. de nº 24 de janeiro de 2014. swap_horiz
Art. 12. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTTO MARESCH
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.