Portaria DRF/BVT nº 50, de 24 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 26/07/2018, seção 1, página 51)  

Delega competências no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Boa Vista/RR.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BOA VISTA-RR, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 336 e 340 da Portaria MF nº 430/2017, os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/1967 e o artigo 6º da Lei 10.593/2002, resolve:
Art. 1º – Delegar competência aos Analistas Tributários da Receita Federal e aos Analistas do Seguro Social, lotados na DRF Boa Vista/RR, para a prática dos seguintes atos:
I - Encaminhar créditos tributários, na situação “devedor”, para inscrição na dívida ativa da União;
II - Arquivar processos e dossiês que estiverem concluídos ou encerrados;
III - Rescindir parcelamentos em situação irregular.
IV - Assinar carta-cobrança.
V - Encaminhar processos de revisão de créditos tributários para a DRJ e o CARF.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
OMAR DE SOUZA RUBIM FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.