Solução de Consulta Cosit nº 98179, de 16 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 23/07/2018, seção 1, página 49)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2106.90.10 Mercadoria: Preparação em pó, solúvel, para elaboração de “chá”, mediante diluição em água, composta de colágeno hidrolisado, maltodextrina, aroma de limão, extrato de “chá” verde e aditivos alimentares, comercialmente denominada “chá verde solúvel com colágeno”, apresentada em frasco de plástico de 160 g.
DISPOSITIVOS LEGAIS:  RGI-1 (texto da posição 21.06), RGI-6 (texto da subposição 2106.90) e RGC-1 (texto do item 2106.90.10) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.