Solução de Consulta Cosit nº 98171, de 12 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 23/07/2018, seção 1, página 48)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes, fabricado em caixa de plástico, com visor exclusivamente optoeletrônico, constituído por bateria de lítio, processador, acelerômetro, receptor de GPS, bússola, memória interna de 3 GB, monitor de freqüência cardíaca e reprodutor de músicas integrados, tela de cristal mineral com visor de alta resolução e botão para comando das funções, compatível com Bluetooth, apresentado em conjunto com cabo para conexão USB 2.0, capaz de medir a distância percorrida, velocidade empregada, calorias queimadas, controlar treinos intervalados, monitorar zonas de ritmo, reproduzir músicas e registrar o tempo de sono do usuário.
DISPOSITIVOS LEGAIS:  RGI 1 (texto da posição 91.02), RGI 3 b), RGI 6 (textos das subposições de primeiro nível 9102.1 e de segundo nível 9102.12) e RGC 1 (texto do item 9102.12.20) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.