Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 89, de 16 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2018, seção 1, página 23)  

Declara habilitada no regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped) a pessoa jurídica que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 44, de 28 de abril de 2020)
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º - Fica habilitada no regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, denominado Repetro-Sped, em razão do dossiê digital de atendimento nº 10010.026293/0618-04, com fulcro nos artigos 4º, § 1º, inciso II, alínea “a”, 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços de navegação e apoio marítimo DEEP SEA SUPPLY NAVEGAÇÃO MARÍTIMA LTDA, CNPJ 11.132.193/0001-50, até 17/05/2020, não extensivo às filiais, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º - A operadora contratante que indicou a pessoa jurídica habilitada é PETRÓLEO BRASILEIRO S A – PETROBRÁS, CNPJ: 33.000.167/0001-01.
Art. 3º - No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.