Ato Declaratório Executivo Defis/SPO nº 24, de 16 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/07/2018, seção 1, página 25)  

Cancela contribuinte nos registros especiais para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

O CHEFE DA EQUIPE DE EXPEDIENTE – EQEXP DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 6º da Portaria DEFIS/SPO nº 107, de 08 de Maio de 2018, publicada no DOU em 10 de Maio de 2018 considerando o disposto na Lei 11.945 e na Instrução Normativa SRF n° 976, de 7 de dezembro de 2009 e alterações posteriores:
Cancela, o Registro Especial de IMPORTADOR, DP 08190/00663 concedido pelo ADE nº 0000096/2016 de 16/06/16 publicado no DOU em 01/08/16 - Processo nº 13807.720994/2015-35 para o estabelecimento da empresa RR PAPER DISTRIBUIDORA DE PAPEIS EIRELI inscrita no CNPJ sob o número 10.543.413/0001-76 com endereço declarado à Rua Cel. Antonio Marcelo, 315-Belenzinho – CEP 03054-040.
O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO VERNARECCIA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.