Portaria ALF/COR nº 92, de 17 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/07/2018, seção 1, página 23)  

Altera a Portaria ALFCOR nº 027, de 1º de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União – Seção 1, página 32, em 05 de março de 2018.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-MS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.152, de 10 de maio de 2011, que dispõe sobre a suspensão do IPI e a não incidência do PIS/PASEP e do COFINS na exportação de mercadorias, resolve:
Art. 1º A Portaria ALFCOR nº 027, de 01 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ...................................................................................
VI – Licença Ambiental, expedida pelo Estado do Mato Grosso do Sul, ou, caso o município seja apto a licenciar atividades de impacto local, expedida pela prefeitura dos municípios jurisdicionados à ALFCOR, com validade superior a 30 dias do protocolo do Requerimento; swap_horiz
........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ZAQUIEL SCHARDONG VETTORELLO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.