Ato Declaratório Executivo DRF/FNS nº 93, de 09 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 18/07/2018, seção 1, página 28)  

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à empresa que menciona

Republicação (publicação anterior em 11/07/2018)
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17.5.2012, e considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e o que consta no processo administrativo 11516.722085/2018-24, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa ENGIE Transmissora de Energia Ltda., CNPJ nº 27.093.940/0001-29, para o projeto do segmento de energia denominado LOTE 1 DO LEILÃO nº 02/2017 –ANEEL -(Contrato de Concessão nº 01/2018-ANEEL, celebrado em 8 de março de 2018), de sua titularidade, com enquadramento no Reidi aprovado pela Portaria nº 137, de 20 de junho de 2018, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Estado de Minas e Energia (DOU de 21/06/2018), período de execução previsto de 08/03/2018 a 08/03/2023.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
ARI SILVIO DE SOUZA
Nota: Republicado por ter saído no DOU nº 132, de 11-07-2018, Seção 1, pág. 87, com incorreção no original.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.