Ato Declaratório Executivo DRF/TAU nº 35, de 16 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 18/07/2018, seção 1, página 28)  

Cancela a inscrição no Regime Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão em livros, jornais e periódicos, de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de quatro de junho de 2009, e a Instrução Normativa RFB nº 976, de sete de dezembro de 2009, e alterações.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATÉ/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, combinado com o artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 976, de sete de dezembro de 2009, e em face do que consta do processo administrativo nº 16048.720337/2018-68, resolve:
Art. 1º CANCELAR, de ofício, a inscrição no regime especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão em livros, jornais e periódicos, sob o nº GP-08108/00030, concedida mediante Ato Declaratório Executivo nº 43, de 19 de julho de 2010, ao estabelecimento da empresa GRÁFICA E EDITORA ELITE TAUBATÉ LTDA, CNPJ nº 56.035.009/0001-92, localizado à Praça Doutor Monteiro, 73, Centro – Taubaté/SP, em consonância com o disposto no artigo 7º, incisos III e IV e parágrafos 3º e 4º, da IN RFB nº 976/2009, e alterações.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
HAILTON DE PAULA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.