Portaria DRF/NIT nº 55, de 03 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 18/07/2018, seção 1, página 27)  

Delegação de Competência – SECAT

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI-RJ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, publicadas no DOU de 11 de outubro de 2017, seção 1, página 22, RESOLVE:
Art. 1º - Delegar Competência ao Chefe do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário da Receita Federal do Brasil em Niterói – SECAT/DRF/NIT, para decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações, nos processos administrativos de sua área de competência.
Art. 2º – Revoga-se o disposto no art. 3º, inciso VI, da Portaria DRF/NIT nº 71/2010;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO JOSE DA ROCHA VELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.