Ato Declaratório Executivo
DRF/FSA
nº 7, de 17 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 18/07/2018, seção 1, página 27)
Cancela, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica que menciona, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA-BA, no uso das suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e do art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, observado o que ficou decidido no processo administrativo nº 10530.721049/2018-01, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica CAMPO GRANDE BIOELETRICIDADE S/A, inscrita no CNPJ sob nº 14.914.443/0001-00, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), concedida por meio do Ato Declaratório Executivo nº 7, de 2 de junho de 2015, publicado na página 36, Seção 1, do Diário Oficial da União de 3 de junho de 2015, vinculada ao projeto denominado UTE Campo Grande, aprovado pela Portaria nº 377, de 15 de dezembro de 2014, e anexo, expedida pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério das Minas e Energia (SPDEMME), publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de dezembro de 2014, uma vez que a pessoa jurídica alegou a existência de questões operacionais como motivadoras de seu pedido de cancelamento.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.