Ato Declaratório Executivo DRF/MNS nº 83, de 17 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 18/07/2018, seção 1, página 26)  

Habilita a empresa ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO.

O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA/SEORT, DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS/AM, com base na competência delegada pela Portaria DRF/MNS/AM n° 71 de 09 de junho de 2014 (D.O.U. 12/06/2014), e, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2012, e de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto no 4.212, de 26 de abril de 2002; do art. 1º, §§ 1º e 2º da Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; do art. 69 da Lei no 12.175, de 17 de setembro de 2012 e nos Termos do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 879 de 15 de outubro de 2008 c/c § 2º do art. 15 da Lei nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e conforme com o que ficou apurado no processo administrativo fiscal nº 18365.720607/2017-92, declara:
Art.1º. Fica habilitada, em caráter precário, a empresa J F DE OLIVEIRA NAVEGACAO LTDA, CNPJ nº 22.797.070/0003-17, localizada na Rodovia BR-319, nº 286, Bairro Distrito Industrial, Manaus/AM, com filial localizada na Baia do Guajara, rodovia Arthur Bernardes, Lotes 19 e 20, Bairro Icoaraci, Município de Belem/PA, para operar o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO, até 15 de junho de 2029.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.