Ato Declaratório Executivo SRRF01 nº 3, de 17 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 18/07/2018, seção 1, página 26)  

Declara alfandegada nova área do TECA – Terminal de Carga Aérea no Aeroporto Internacional de Brasília.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida no inciso II do art. 26 da Portaria SRF nº 3.518, 30 de setembro de 2011, e considerando o que consta do processo nº 10111.722128/2013-57, declara:
Art. 1º Alfandegada, em caráter precário, pelo prazo de vigência do Contrato de Concessão para Ampliação, Manutenção e Exploração do Aeroporto Internacional de Brasília Presidente Juscelino Kubitschek, nova área construída do Terminal de Carga Aérea - TECA, administrado pela empresa INFRAMÉRICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.559.082/0001-86, para que nele ocorra, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial.
Parágrafo Único. Permanecem inalterados os demais aspectos referentes ao alfandegamento de que trata o Ato Declaratório SRRF/01 nº 11, de 22 de novembro de 2013 (DOU 25/11/2013).
Art. 2º O TECA passa a ter área construída total de 2.967,51 m², com a seguinte destinação:
2.332,37 m² para Importação
185,16 m² para Exportação
102,32 m² para mercadorias em processo de Perdimento
30,20 m² para carga viva, composta de 4 canis de 7,55 m²
82,68 m² para carga perigosa, composta de 3 depósitos de 27,56 m²
234,78 m² para área administrativa da RFB
Art. 3º Desalfandegada, a pedido, a área construída de 804,00 m² destinada anteriormente para exportação e mercadorias em processo de perdimento.
Art. 4º O código de recinto Siscomex permanece 1.91.11.01-0.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ OLESKOVICZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.