Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 265, de 28 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/07/2018, seção 1, página 27)  

Habilitar pessoa jurídica ao Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, com base no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, incluído pela Lei nº 13.137/2015.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto no Decreto n° 8.533, de 30 de setembro de 2015, na Instrução Normativa RFB nº 1.590, de 5 de novembro de 2015, e o constante do processo administrativo/dossiê nº 10010.037835/1017-52 , resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Habilitação Definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, de que trata o art. 1° e 2º do Decreto n° 8.533, de 30 de setembro de 2015, e os artigos 1° ao 3° e 19, § 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.590, de 25 de julho de 2007:
Nome empresarial: FORNO DE MINAS ALIMENTOS S/A
Nº Inscrição no CNPJ: 03.870.455/0001-56
Período de Vigência do Projeto: 01/01/2017 a 31/12/2019
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
GUILHERME BIBIANI NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.