Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 261, de 20 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/07/2018, seção 1, página 27)  

Co-habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 13807.725218/2017-93, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nome empresarial: ELECNOR do Brasil Ltda
Nº Inscrição no CNPJ: 30.455.661/0001-72
Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria nº 47, de 23 de fevereiro de 2017 (DOU de 01/03/2017)
Nome do projeto: Lote E do Leilão nº 005/2015-ANEEL
Setor de infraestrutura favorecido: energia
Prazo estimado da obra: 07/04/2016 a 04/03/2021
Nº de matrícula CEI: 70.014.12710/71
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
GUILHERME BIBIANI NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.