Ato Declaratório Executivo DRF/SJR nº 91, de 12 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/07/2018, seção 1, página 26)  

Declaração de nulidade da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por ter sido constatado vício no ato de inscrição.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ora signatário, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do Artigo 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11/10/2017, com delegação de competência prevista no Artigo 5º, incisos III e IV da Portaria DRF/SJR nº 47, de 11/10/2016, publicada no DOU de 18/10/2016, e no cumprimento do disposto no Artigo 35, inciso II e §§ 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016,
DECLARA
Art. 1º NULA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) número 11.094.771/0001-01, pertencente a J. L. CARDAMONI SOBRINHO - CONSTRUÇÕES, por ter sido constatado VÍCIO na inscrição, em acatamento à Informação DRF/SJR/Sacat nº 094, 04 de Junho de 2018, a qual contém REPRESENTAÇÃO do Auditor-Fiscal que a lavrou, constante do Processo nº 16000.720089/2018-00.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir do termo inicial de vigência do ato cadastral.
GRIGOR HAIG VARTANIAN
Chefe Da Seção
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.