Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 104, de 12 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/07/2018, seção 1, página 25)  

Cancela, a Co-Habilitação, à pessoa jurídica que menciona, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 758/2007.

A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo Art. 340, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430 de 09 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso I do Art. 12, paragrafo 2º, da Instrução Normativa nº 758 de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores e, considerando o que consta do processo nº 11707.720078/2012-55, resolve:
Art. 1º – Cancelar, a pedido, a Co-Habilitação relativamente ao projeto especificado para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto no artigo 12, inciso I da Instrução Normativa nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores, da pessoa juridica abaixo:
EMPRESA: CYMI DO BRASIL – PROJETOS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ nº 04.980.542/0001-29
NOME DO PROJETO: conforme descrito no Anexo da Portaria (MME) nº 142 de 16 de março de 2012, publicada no DOU de 20 de março de 2012.
Art. 2º – Fica revogado o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (ADE) nº 092, de 14/08/2013 (D.O.U. de 26/08/2013, expedido pela DRF/RJ1 swap_horiz
Art. 3º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDA FREIRE VIRGENS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.