Ato Declaratório Executivo DRF/VAR nº 30, de 13 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/07/2018, seção 1, página 25)  

Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 340, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 430, de 9 de outubro de 2017, e de acordo com o disposto no inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Termo de Diligência e Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 28, publicado no Diário Oficial, de 22 de agosto de 2017, e demais documentos integrantes do Processo nº 10660.721075/2016-83, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 17.185 (dezessete mil, cento e oitenta e cincol, selos de controle, tipo bebidas alcoólicas, cor vermelha, à empresa NATIQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.246.312/0001-78, localizada na Rua Benedito Eugênio de Camargo, 55, Bairro Pessegueiros, na cidade de Extrema, MG, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/145, para selagem no exterior do produto destilado alcoólico de vinho, sacarose e caramelo (IN 150 D – teor alcoólico 36% Vol. Alc.), marca comercial BRANDY OSBORNE, embalado em recipiente não retornável de 700 ml.
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º – A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União.
ALESSANDRO MARTINS DOS SANTOS ROCHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.