Ato Declaratório Executivo DRF/RBO nº 17, de 13 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/07/2018, seção 1, página 23)  

Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o artigo 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 984, de 16 de julho de 2015, publicada no DOU de 20 julho de 2015 e tendo em vista o disposto nos artigos 1º, 5º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes, não adimplentes ou com pagamentos efetuados em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo (ADE), apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Rio Branco/AC.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 4º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
JERRY GEORGE NASCIMENTO DA SILVA
ANEXO ÚNICO
Pessoa jurídica excluída do Parcelamento Especial (Paes).

CNPJ 63.595.078/0001-16 – CINE JOAO PAULO PROMOCAO ARTISTICA LTDA

CNPJ 63.602.262/0001-46 – COLEGIO VITORIA LTDA


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.