Portaria SRRF03 nº 474, de 11 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/07/2018, seção 1, página 23)  

"Compartilha atribuições."

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 335 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, o Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2015, resolve:
Art. 1º Compartilhar temporariamente, até 31/12/2019, por meio de transferência, entre o Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil de São Luís – DRF/SLS e o Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Imperatriz – DRF/IMP, as atribuições previstas no inciso I do art. 336 e no inciso IX do art. 340, ambos, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, c/c o disposto no art. 9º da Portaria RFB nº 11.438, de 28 de dezembro de 2007, publicada no Boletim de Pessoal MF de 28 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, também, aos processos fiscais relativos às multas regulamentares, decorrentes da aplicação da pena de perdimento, bem assim às representações fiscais correspondentes.
Art. 2º A transferência de que trata o art. 1º supra se refere aos processos relacionados às mercadorias retidas por outros órgãos da administração pública na jurisdição da DRF/IMP e apresentadas a aquela unidade da RFB.
Art. 3º A Delegacia da Receita Federal do Brasil de Imperatriz – DRF/IMP, a partir da publicação desta Portaria, ficará responsável pela lavratura dos autos de infração relativos a aplicação da pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas retidos por outros órgãos da administração pública na jurisdição da DRF/IMP, bem como pelo julgamento dos respectivos processos fiscais em instância única e pela gestão das mercadorias apreendidas sob sua custódia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.