Portaria ALF/REC nº 40, de 11 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 13/07/2018, seção 1, página 42)  

Delega competência para autorização de início de despacho aduaneiro de mercadoria considerada abandonada por decurso de prazo.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE – ALF/REC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro 1979, nos artigos 11 a 15 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o disposto 643 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), c/c o art. 2º da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal - IN SRF nº 69, de 16 de junho de 1999, resolve:
Art. 1°. Delegar competência aos Inspetores Chefes da Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Porto de Suape (IRF/SPE) e da Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional dos Guararapes (IRF/REC), ao chefe do Serviço de Despacho Aduaneiro (Sedad) da ALF/REC e aos chefes das Seções de Administração Aduaneira (Saana) IRF/SPE e IRF/REC para autorizar, antes da lavratura do respectivo auto de infração de perdimento, o início de despacho de mercadorias, sob jurisdição da sua unidade, em abandono ou o reinício de despacho cuja declaração tenha sido interrompida por ação ou omissão do importador, exceto no caso de o importador estar submetido a procedimento especial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.