Portaria ALF/GIG nº 158, de 04 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 12/07/2018, seção 1, página 331)  

Atribui competências ao ERAE.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GIG nº 5, de 23 de março de 2021)
A DELEGADA-ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO(RJ), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, e considerando a delegação de competência expressa na Portaria SRRF07 nº 39, de 12 de janeiro de 2018, art. 1º, publicada no DOU de 16 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º - Atribuir à Equipe de Controle de Regimes Aduaneiros Especiais – ERAE – a realização de auditoria dos sistemas informatizados relativos aos regimes aduaneiros especiais de depósito afiançado e de depósito especial e a prática dos demais controles aduaneiros previstos nos artigos 4, inciso II, 23 e 24 da IN SRF nº 409/2004, nos artigos 5, inciso II, 25 e 26 da IN SRF nº 386/2004 e nos artigos 480 a 492 do Decreto 6759/2009.
Art. 2º – Esta portaria substitui a Portaria ALF/GIG nº 146/2018 e entrará em vigor na data de sua publicação. swap_horiz
PATRICIA MIRANDA DE MENESES BICHARA MOREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.