Ato Declaratório Executivo
DRF/FNS
nº 88, de 29 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 06/07/2018, seção 1, página 30)
Declara a nulidade de inscrição perante o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, por fraude na inscrição
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012 e com fundamentos nos artigos 17, 18 e 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, declara:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.