Solução de Consulta Cosit nº 71, de 18 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 05/07/2018, seção 1, página 26)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO PARA A INDÚSTRIA DE DEFESA (RETID). QUESTIONAMENTOS SOBRE A INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS APLICÁVEIS AO REGIME.
Interpretação da Secretaria de Receita Federal do Brasil sobre dispositivos normativos que regem a aplicação do Retid, com relação à Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012; Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013, e Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO PARA A INDÚSTRIA DE DEFESA (RETID). QUESTIONAMENTOS SOBRE A INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS APLICÁVEIS AO REGIME.
Interpretação da Secretaria de Receita Federal do Brasil sobre dispositivos normativos que regem a aplicação do Retid, com relação à Contribuição para o PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012; Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013, e Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI EMENTA: REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO PARA A INDÚSTRIA DE DEFESA (RETID). QUESTIONAMENTOS SOBRE A INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS APLICÁVEIS AO REGIME.
Interpretação da Secretaria de Receita Federal do Brasil sobre dispositivos normativos que regem a aplicação do Retid, com relação ao IPI.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012; Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013, e Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.