Portaria DRF/JPA nº 69, de 28 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2018, seção 1, página 49)  

Delega e atribui competências para prática de atos administrativos.



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA/PB, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 270 e 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro 2017, e no artigo 3º da Portaria RFB nº 1.453, de 29 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto nas alíneas "a" a "f" do inciso I, do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007; nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e 88.354, de 6 de junho de 1983, e a conveniência da atualização dos atos de delegação de competência em vigor, visando a assegurar maior racionalidade, rapidez e objetividade às decisões tomadas no âmbito desta Delegacia e Unidades Subordinadas, resolve:
Art. 1º - Atribuir competência, em caráter geral e no âmbito de sua jurisdição, aos Agentes da Receita Federal do Brasil, aos Chefes de Seções e ao Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), subordinados a esta Delegacia e, em suas ausências e impedimentos, aos seus substitutos eventuais, para a prática dos seguintes ato pertinentes às suas áreas de atuação:
I – assinar e/ou expedir ofícios, memorandos, mensagens eletrônicas e outras comunicações sobre assuntos de sua competência originária ou delegada;
II – prestar informações cadastrais e/ou econômico-fiscais relativas aos tributos e contribuições administrados pela RFB, solicitadas por órgãos ou entidades da Administração Pública, observando a legislação de regência, o sigilo fiscal e a existência de convênio entre a RFB e órgão solicitante, excetuadas as informações em Mandados de Segurança, na forma do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009;
III – decidir sobre a destruição de documentos, respeitadas as limitações impostas pela legislação vigente;
IV – determinar o arquivamento e desarquivamento de processos administrativos e dossiês digitais, observada a Tabela de Temporalidade;
V – solicitar a outras autoridades, estabelecimentos do sistema financeiro, tabeliães de registro de imóveis, e demais instituições públicas ou privadas, documentos e informações de interesse fiscal, exceto as acobertadas pelo sigilo bancário;
VI – aprovar escala de férias anuais e suas alterações.
Art. 2º - Atribuir competência ao Delegado-Adjunto para, concorrentemente ao titular desta Delegacia, praticar os seguintes atos:
I – aprovar as solicitações de atualização de acesso aos sistemas informatizados da RFB, direcionadas ao titular da unidade através do Formulário de Atualização de Usuário (FAU) Eletrônico;
II – aprovar a solicitação, o pagamento de diárias e a prestação de contas dos deslocamentos registrados no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP);
III – expedir e assinar ofícios, memorandos e demais atos de comunicação oficial pertinentes às atividades executadas no Gabinete desta Delegacia;
IV – receber intimações, notificações ou quaisquer correspondências, dirigidas ao Titular da unidade, e decidir sobre o encaminhamento de processos administrativos, dossiês digitais e expedientes;
V – prestar informações cadastrais e/ou econômico-fiscais relativas aos tributos e contribuições administrados pela RFB, solicitadas por órgãos ou entidades da Administração Pública, observando a legislação de regência, o sigilo fiscal e a existência de convênio entre a RFB e o órgão solicitante;
VI – consolidar informações recepcionadas das diversas áreas funcionais da Unidade, com vistas à elaboração de relatórios anuais de gestão a serem apresentados aos órgãos externos de controle.
Art. 3º - Atribuir competência ao Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e aos Agentes da Receita Federal do Brasil (ARF) subordinados a esta Delegacia, e em suas ausências e impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para a prática dos seguintes atos pertinentes à sua área de atuação:
I – decidir quanto a anulação de CPF;
II – decidir sobre cancelamento de matrícula CEI.
Art.3º-A - Atribuir competência ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) para a prática do seguinte ato:   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/JPA nº 31, de 12 de março de 2019)
I - realizar a análise de declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) retida em Malha DITEC.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/JPA nº 31, de 12 de março de 2019)
Art. 4º - Atribuir competência à Seção de Controle e Acompanhamento Tributário (Sacat), para a prática dos seguintes atos:
I – executar o bloqueio e desbloqueio do Fundo de Participação do Estado da Paraíba (FPE) e dos Municípios da jurisdição desta Delegacia (FPEM) e efetuar as retenções devidas para quitação de parcelas e pagamento de obrigações previdenciárias correntes, nos casos previstos em Lei;
II – reconhecer direito creditório decorrente de revisões de ofício dos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências, observadas as disposições do art. 2º da Portaria RFB nº 1.453, de 29 de setembro de 2016;
III – apreciar os pedidos de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, em relação às contribuições previdenciárias administradas pela RFB;
IV – decidir sobre auditoria e revisão de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) em relação a suspensão ou compensação por medida judicial, em relação às contribuições previdenciárias administradas pela RFB;
V – realizar os procedimentos referentes à análise de Declarações de Créditos e Débitos Tributários Federais (DCTF) incidentes em malha DCTF, do tipo Malha Valor;
VI – proceder a inclusão e a exclusão de contribuintes devedores e/ou omissos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (CADIN), observadas as prescrições legais em vigor.
Art. 5º - Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício na Seção de Controle e Acompanhamento Tributário (Sacat) para a prática dos seguintes atos:
I – decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações pertinentes a sua área de atuação;
II – aqueles previstos incisos I, II, e V do art. 1º, em relação aos processos administrativos, dossiês digitais e procedimentos fiscais que estejam sob sua responsabilidade.
Art. 6º - Atribuir competência à Seção de Orientação e Análise Tributária (Saort) para analisar e acompanhar as ações judiciais, respeitadas as competências da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
Art. 7º - Atribuir competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício na Seção de Orientação e Análise Tributária (Saort) para a prática dos seguintes atos:
I – auto distribuir processos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso;
II – aqueles previstos incisos I, II, e V do art. 1º, em relação aos processos administrativos, dossiês digitais e procedimentos fiscais que estejam sob sua responsabilidade.
Parágrafo Único - A atribuição de que trata o inciso I deste artigo abrange a seleção, no âmbito do Sistema Integrado de Informações Econômico Fiscais (SIEF), para formalização de processos para tratamento manual de Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso (PER) e/ou Declaração de Compensação (Dcomp).
Art. 8º - Atribuir competência à Seção de Fiscalização (Safis) para a prática dos seguintes atos:
I – proceder ao exame de processos administrativos ou dossiês digitais e instrui-los, quando relativos a registro especial para estabelecimentos que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, de que trata a IN RFB nº 976, de 07 de dezembro de 2009, podendo para tanto realizar as diligências fiscais necessárias;
II – proceder ao exame de processos administrativos ou dossiês digitais e instrui-los, quando relativos a registro especial para engarrafadores, produtores, cooperativas de produtores e estabelecimentos comerciantes atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas, de que trata a IN RFB nº 1.432, de 26 dezembro de 2013, podendo para tanto realizar as diligências fiscais necessárias;
III – proceder à administração dos selos de controle em nível local, nos termos do art. 47 da IN RFB nº 1.432, de 2013, podendo para tanto realizar as diligências fiscais necessárias;
IV – reconhecer direito creditório decorrente de revisões de ofício dos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências, observadas as disposições do art. 2º da Portaria RFB nº 1.453, de 29 de setembro de 2016;
V – analisar Pedidos de Ressarcimento relativos ao IPI, à contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à contribuição para financiamento da seguridade social (Cofins), incluindo a seleção, no âmbito do Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SIEF), para formalização de processos para tratamento manual de Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso (PER) e/ou Declaração de Compensação (Dcomp) relativos aos citados tributos;
VI - realizar a análise de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) retida em Malha DITEC.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/JPA nº 31, de 12 de março de 2019)
Art. 9º - Delegar competência e atribuições ao Chefe da Seção de Fiscalização (Safis) e, em suas ausências e impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para a prática dos seguintes atos pertinentes à sua área de atuação:
I – decidir sobre pedido de cancelamento de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) retida em malha fiscal;
II – autorizar, na área da jurisdição da DRF, a transferência de selos de controle para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, nos termos do §2º do art. 33 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 2013;
III – encaminhar à Unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional competente a representação para propositura de medida cautelar fiscal de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1565, de 2015;
IV – indeferir pedido de registro especial para engarrafadores, produtores, cooperativas de produtores e estabelecimentos comerciantes atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas, nas hipóteses de que trata o artigo 6º da IN RFB nº 1.432, de 2013;
V – indeferir pedido de registro especial para estabelecimentos que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, nas hipóteses de que trata o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 976, de 2009;
VI – distribuir, inclusive para si próprio, processos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso.
§ 1º As delegações de que tratam os incisos I e II deste artigo e os incisos I, II e V do art. 1º são extensivas aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Seção de Fiscalização (Safis), em relação aos processos administrativos, dossiês digitais e procedimentos fiscais que estejam sob sua responsabilidade.
§ 2º As delegações de que tratam o inciso VI deste artigo e o inciso IV do art. 1º são extensivas aos chefes de Equipes da Seção de Fiscalização (Safis).
Art. 10º - Atribuir competência ao Chefe da Seção de Programação e Logística (Sapol) e, em suas ausências e impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para a prática dos seguintes atos pertinentes à sua área de atuação:
I – gerir e executar atividades relacionadas às mercadorias apreendidas e ao acervo documental;
II – requisitar passagens em favor de servidores da Delegacia e das Unidades subordinadas, para deslocamento a serviço;
III – autorizar o deslocamento de veículos oficiais a serviço, quando requisitados, observando a legislação vigente;
IV – publicar atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada, na área de sua competência;
V – manter controle dos contratos de interesse da RFB, celebrados por esta Delegacia, inclusive expedir ordens de serviços relativas aos referidos contratos.
Art. 11º - Atribuir competência ao Chefe da Seção de Gestão de Pessoas (Sagep) e, em suas ausências e impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para a prática dos seguintes atos pertinentes à sua área de atuação:
I – assinar Boletim de Frequência e alteração, em relação aos servidores da jurisdição da Delegacia;
II – assinar requisições de exames de sanidade e capacitação física de servidores da jurisdição da Delegacia;
III – expedir declaração sobre a situação funcional ou outra certidão, referente a servidores das unidades da Receita Federal do Brasil no Estado da Paraíba, para fins de prova junto a órgãos públicos e/ou privados.
Art. 12º - Atribuir competência à Seção de Tecnologia e Segurança da Informação (Satec), para a prática dos seguintes atos:
I – atender às solicitações de fornecimento de cópias e/ou certidões relativas às informações contidas nas declarações de rendimentos e bens, bem como informações cadastrais de contribuintes, quando requeridas por quem de direito, observadas as normas vigentes na legislação sobre o sigilo fiscal;
Art. 13º - Atribuir competência ao Assistente desta Delegacia, para a prática dos seguintes atos:
I – autorizar o deslocamento de veículos oficiais a serviço, quando requisitados, observando a legislação vigente;
II – controlar o patrimônio localizado no Gabinete da Delegacia;
III – prestar assistência aos Chefes de Seção, do CAC e aos Agentes da Receita Federal do Brasil, quanto às demandas que não possam ser resolvidas nas respectivas instâncias;
IV – auxiliar na promoção de atividades de divulgação de assuntos administrativos e de natureza tributária, bem como de relacionamento com os servidores e público externo.
Art. 14º - Determinar que, após a assinatura, em todas as decisões, despachos e documentos lavrados em função das competências delegadas ou atribuídas, sejam mencionados o número desta Portaria e a data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 15º - Reservar-se o direito de avocar, a qualquer momento e a seu critério, a prática de atos relativos às competências delegadas ou atribuídas por meio desta Portaria, sem que isso implique sua revogação parcial ou total.
Art. 16º - Fica vedada a subdelegação das competências ora delegadas.
Art. 17º - Fica revogada a Portaria DRF/JPA nº 124, de 14 de outubro de 2016, publicada no DOU Nº 199, de 17/10/2016, Seção 2, folhas 22, 23. swap_horiz
Art. 18º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.