Portaria Conjunta RFBSecex nº 923, de 28 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2018, seção 1, página 49)  

Altera o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 556, de 11 de abril de 2018, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e os incisos I e XIX do art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolvem:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria Conjunta nº 556, de 11 de abril de 2018, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
Declaração Única de Exportação – DUE
a) Argumentos de consulta
1. Número da DUE
2. Chave de acesso da DUE
b) Dados e informações de resposta:
1. Número da DUE
7. indicador de que a DU-E possui pelo menos uma solicitação de retificação já deferida swap_horiz
8. Situação atual da DU-E em relação ao controle administrativo swap_horiz
13.19. Transporte e Trânsito: - Indicador de Uso Obrigatório de Documento de Trânsito swap_horiz
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
Ministério da Fazenda
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO
Secretário de Comércio Exterior
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.