Solução de Consulta Cosit nº 98139, de 15 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 27/06/2018, seção 1, página 24)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9030.84.90 Mercadoria: Aparelho para medir e registrar diversas grandezas elétricas (tensão, corrente, potência, fator de potência, freqüência e harmônicas de tensão e de corrente, etc.). Armazena os dados coletados em memória interna de 16GB e possui saída para transferência de dados através de software próprio do fabricante, permitindo analisar a qualidade da energia, comercialmente denominado “analisador de energia”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 90.30), RGI/SH 6 (textos das subposições 9030.8 e 9030.84) e RGC/NCM 1 (texto do item 9030.84.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.