Solução de Consulta Cosit nº 98121, de 24 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 27/06/2018, seção 1, página 24)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3808.94.19 Mercadoria: Desinfetante para tratamento da água de piscinas, constituído por cerca de 99 %, em peso, de ácido tricloroisocianúrico, apresentado em pastilhas de 200 g (forma própria para venda a retalho), comercialmente denominado “TCCA tabletes”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI e o texto da posição 38.08), RGI 6 (textos das subposições 3808.9 e 3808.94) e RGC 1 (texto do item 3808.94.1 e do subitem 3808.94.19) constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.