Solução de Consulta Cosit nº 68, de 14 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 27/06/2018, seção 1, página 24)  


ASSUNTO CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA REGULARIZAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Para fins de enquadramento da obra de construção civil, admite-se o fracionamento do projeto, para fins de matrícula e de regularização, quando envolver construção de casas geminadas em terreno cujos proprietários sejam cada um responsável pela execução de sua unidade.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, art. 24, § 2º, inciso II, art. 345, § 3º, art. 352 e art. 369.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.