Portaria Derat/SPO nº 201, de 22 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 26/06/2018, seção 1, página 25)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Derat/SPO nº 149, de 19 de outubro de 2022)
O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO (SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 336 e 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com base no disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/81, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º Delegar competência concorrente entre o chefe da DIORT - Divisão de Orientação e Análise Tributária - e os chefes das Equipes de Análise da DIORT, e aos seus substitutos para:
I - Assinar o “Atestado de Residência Fiscal no Brasil” e o “Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes”, bem como certificar as informações prestadas nos atestados, da jurisdição do domicílio tributário do interessado ou do domicílio tributário da fonte pagadora de rendimentos, de acordo com a Instrução Normativa RFB N° 1226, de 23 de dezembro de 2011, anexos I e II.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores, no uso das atribuições acima delegadas, até a publicação da presente portaria no DOU.
Art. 3º Revogar a Portaria DERAT/SPO nº 372, de 11 de julho de 2011, publicada no DOU de 14 de julho de 2011, Seção 1, página 26.
GUILHERME BIBIANI NETO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.