Portaria Derat/SPO nº 196, de 19 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 26/06/2018, seção 1, página 24)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Derat/SPO nº 149, de 19 de outubro de 2022)
O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO (SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 336 e 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com base no disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/81, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Divisão de Orientação e Análise Tributária - DIORT - e ao Chefe do Serviço de Acompanhamento de Maiores Contribuintes - Semac, bem como aos seus substitutos eventuais para, emitir e assinar o Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal - TDPF, podendo ainda, quando necessário, prorrogar o seu prazo de validade, bem como o seu cancelamento, de acordo com a Portaria RFB nº 6.478 de 29 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 02 de janeiro de 2018.
Art. 2º Determinar que todos os atos previstos nesta Portaria sejam praticados observando-se estritamente a legislação de regência e as normas que disciplinam o sigilo fiscal. 
Art. 3º Determinar que em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, sejam mencionados após a assinatura, o número e as datas de assinatura e publicação desta Portaria.
Art. 4º Determinar que é vedada a subdelegação de competência objeto desta Portaria.
Art. 5º O Delegado poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão de assunto objeto da delegação de competência constante desta Portaria, sem que isto implique em revogação parcial ou total do presente ato.
Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores, no uso das atribuições acima delegadas, até a publicação da presente portaria no DOU.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 8º Revogar a Portaria Derat/SPO nº 143 de 20 de outubro de 2016, publicada no DOU de 27 de outubro de 2016. swap_horiz
GUILHERME BIBIANI NETO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.