Portaria RFB nº 898, de 21 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2018, seção 1, página 25)  

Suspender as atividades de Agências da Receita Federal do Brasil (ARF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Suspender as atividades de Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) com vistas a garantir o cumprimento da sua missão institucional, considerando o cancelamento de dotações orçamentárias desta Secretaria.
Art. 2º Ficam suspensas a partir do dia 6 de julho de 2018 as atividades das ARF relacionadas no Anexo Único desta Portaria.
§ 1º Caberá à Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) a adoção das medidas necessárias para o cumprimento do que trata o caput, bem como a avaliação de alternativas de atendimento.
§ 2º Os Superintendentes da Receita Federal do Brasil das respectivas Regiões Fiscais deverão adotar as providências necessárias para redistribuir as atividades realizadas nas unidades de que trata o caput, bem como autorizar, excepcionalmente, as remoções ex-officio dos servidores localizados nas unidades relacionadas no Anexo Único.
§ 3º Os atos que determinarem as remoções deverão ser publicados no Boletim de Serviços da RFB até 4 de julho de 2018.
§ 4º As Regiões Fiscais deverão informar, até 2 de julho de 2018, à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) a relação dos servidores a serem removidos, bem como a existência e os respectivos valores dos impactos orçamentários a eles associados, e à Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), os valores das despesas e os respectivos referenciais orçamentários impactados vinculados às Agências relacionadas no Anexo Único.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
ANEXO ÚNICO
LISTA DE AGÊNCIAS DA RFB QUE TERÃO SUAS ATIVIDADES SUSPENSAS A PARTIR DE 06/07/2018

 

Região Fiscal

Unidade

Sigla

UF

1

ARF – Jardim

ARF/JAD

MS

2

ARF – São Luiz dos Montes Belos

ARF/SLM

GO

3

ARF – Manacapuru

ARF/MPU

AM

4

ARF - São Gabriel da Cachoeira

ARF/SGC

AM

5

ARF - Sena Madureira

ARF/SMA

AC

6

ARF - São Raimundo Nonato

ARF/SRN

PI

7

ARF – Camocim

ARF/CMC

CE

8

ARF – Penedo

ARF/PNO

AL

9

ARF - Pau dos Ferros

ARF/PFS

RN

10

ARF - Ibotirama

ARF/IBO

BA

11

ARF - Itamaraju

ARF/ITM

BA

12

ARF – Ponte Nova

ARF/PNV

MG

13

ARF – Itaúna

ARF/IUN

MG

14

ARF – Oliveira

ARF/OVA

MG

15

ARF - Cataguazes

ARF/CGS

MG

16

ARF – São Mateus

ARF/SMS

ES

17

ARF – Piraju

ARF/PJU

SP

18

ARF – Jales

ARF/JAL

SP

19

ARF – Videira

ARF/VID

SC

20

ARF - Loanda

ARF/LOA

PR

21

ARF - Laranjeiras do Sul

ARF/LSL

PR

22

ARF – Iporã

ARF/IPO

PR

23

10ª

ARF – Veranópolis

ARF/VER

RS

24

10ª

ARF – Guaíba

ARF/GBA

RS

25

10ª

ARF – São Leopoldo

ARF/SLO

RS


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.